Detran esclarece informações falsas que têm sido compartilhadas no Facebook e no WhatsApp

4 mentiras sobre a lei de trânsito que circulam pelas redes sociais

Uma série de informações falsas sobre leis de trânsito tem sido compartilhada nas redes sociais. Por isso, o Detran resolveu esclarecer o que é verdade e o que é mentira nessas mensagens.

Conforme a assessoria de imprensa do órgão, que identificou o compartilhamento dessas mensagens neste mês, elas têm circulado no Facebook e no WhatsApp. Entre as informações falsas está uma multa para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que na verdade não existe.

Apenas uma informação procede parcialmente, e tem relação com as multas por ultrapassagem, que sofreram alteração em 1º de dezembro de 2014, por força da Lei Federal nº 12.971. No entanto, as multas por ultrapassagem variam dependendo do enquadramento.

A multa por forçar a passagem entre veículos em ultrapassagem foi a  que teve o maior aumento, em função da gravidade: passou de R$191,27 para R$1.915,14 e prevê ainda a suspensão do direito de dirigir. As multas para a ultrapassagem pelo acostamento e ultrapassagem pela contramão em locais proibidos, respectivamente, passaram para R$ 957,70.

A recomendação do Detran é que os usuários dessas redes sociais não compartilhem mensagens sobre leis de trânsito até que tenham certeza da veracidade das informações. Em casos de dúvida, os usuários podem acessar o site do órgão ou seus perfis oficiais  no Facebook e no Twitter.

Vamos por partes. Para facilitar a compreensão do internauta.
Renovação da CNH
Mentira!
De acordo com a publicação falsa, a Carteira só poderia ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a carteira seria cancelada automaticamente, e o condutor deveria prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, como um cidadão que nunca tirou carteira.
Verdade!
A verdade é que a CNH pode ser renovada a qualquer momento, mesmo depois de passado o prazo de 30 dias. “O que não pode é dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, pois é uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54”, explica Mariano.
Se a CNH estiver vencida há mais de cinco anos, no ato da renovação o condutor deverá passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168 /04, do Contran. “Mesmo nesse caso, ele não é obrigado a passar por todo o processo de habilitação novamente”, diz o especialista.
Valor de multas 
Mentira!
Ainda segundo a informação falsaa multa para tirar novamente a CNH, ficaria por volta de R$ 1.200,00, e o processo levaria, mais ou menos, de 2 a 3 meses.
Verdade!
Essa multa não existe e não está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Existem taxas que devem ser pagas para a Renovação da CNH que podem variar de estado para estado, mas não chegam perto desses valores.
Carga Horária para Formação de Condutores
Mentira, em partes!
O texto do Facebook diz que o Diário Oficial da União (DOU) publicou, no último dia 22 de novembro de 2013, uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico, que vai passar de 30 para 45 horas aula, e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.
Verdade!
Sim, realmente essa mudança aconteceu, mas há cinco anos, através da Res.285/08.  O que mudou recentemente foi que, segundo a Res.493/14, quem quiser obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” estará obrigado a cumprir 25 horas aula de prática de direção, sendo 5 horas/aula, no período noturno. Do total desta carga horária, um máximo de 30% poderá ser cumprido no simulador.
Plástico do extintor 
Mentira!
O texto falso solicita, com urgência, a retirada do plástico do extintor. O extintor de fogo, obrigatório no carro, tem que estar livre do plástico que acompanha a sua embalagem. Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar.
Verdade!
O Detran-BA, através de reportagem esclarecedora, recomenda que o extintor fique livre do invólucro ou plástico, mas mantenha o lacre do gatilho. Porém ressalva, que nenhum condutor será penalizado por isso, como informa erroneamente a nota.
Novos valores de multas
Mentira, em partes!
O texto falso diz que a partir de hoje, valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito. Falar ao celular R$ 574,00, não parar em sinal vermelho de R$ 125,00 para R$ 780,00. Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido agora é R$ 1.915,00.
Verdade!
Realmente, desde 01 de novembro, algumas infrações tiveram reajuste em seus valores, mas todas relacionadas a ultrapassagens proibidas, manobras perigosas e rachas (os novos valores você pode ver aqui). Em relação ao uso do celular e não parar em sinal vermelho, não houve alterações. Falar ao celular enquanto dirige é infração média, com multa de R$ 85,13. Já não parar no sinal vermelho é uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54.

Fonte:Portal do Trânsito

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