PEC das Domésticas estabelece direitos que dependem de normatização

A lei que estabelece regras novas para o trabalho doméstico e que ainda está sendo assimilada por empregados e por patrões ainda depende de regulamentação. A falta de regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos, que estão em vigor desde abril, está criando um ambiente de incertezas para empregadores e principalmente a empregados, dias desses tive um caso em que a empregada queria todos os direitos trabalhistas que ainda faltam regulamentação e que tramita no Congresso Nacional, mas como estava demasiadamente passando em telejornais, a falta de entendimento, interpretação, acabou culminando em um ato de desacordo e pedido de demissão.

Com tantas dúvidas, tenho acompanhado cursos e seminários e alguns advogados têm orientado seus clientes a demitir os atuais funcionários e admitir outros com contratos já regidos pelas alterações constitucionais da emenda 72. Segundo um palestrante, os advogados enfrentam hoje situação crítica, recebendo diariamente de dez a 15 consultas de empregadores domésticos. Existem diversos casos, tais como o funcionário trabalha dez, doze e até dezesseis horas. Com essa nova regra este ponto é primordial, pois agora o horário terá que adequar o horário em oito horas, o excedente tornar-se-á hora extra, podendo haver compensação e banco de horas, mas ainda depende de regulamentação o prazo de validade do banco de horas. Mas questiono qual será o salário devido? Ontem foi publicado pelo g1.com que no Estado de São Paulo, com exceção do ABC Paulista e Capital, o salário da categoria do trabalhador doméstico é R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais) para o que for dormir em casa. Lembrando que está regra é apenas para o Estado de São Paulo, convencionado pelos sindicatos.

Com essa questão onde o empregador pagava um valor maior pela hora excedente, não falo aqui em hora extra, pois antes da nova regra não existia, o valor sofreria uma redução, pois consoante ao artigo 468 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), impede operações prejudicais ao trabalhador. Questões como acordos de compensação de horas extras, definição em que é permitida a demissão por justa causa, pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador (lembro aqui que o recolhimento do FGTS é facultado ao empregador até a presente data), salário família são alguns itens que estão em debate no Congresso Nacional.

A diversas questões apresentadas pelo relator Romero Juca, teve aprovação pela comissão mista, mas a bastante pontos divergentes, que, então, segue para votação no plenário da Câmara e do Senado. Uma questão que sempre aparece no escritório, na escola nos intervalos juntos aos colegas professores e até mesmo em roda de amigos é a questão de que, com essas novas regras como fica o trabalhador que já estava trabalhando devo demitir ou não, pois existe a relação da confiança, lealdade, amizade, enfim… essa questão é uma lacuna ao qual somente a disposição legal irá responder, gerando lacunas que só o Judiciário vai poder responder. Ressalto que, por enquanto, os empregadores têm prioridade somente à mudança de carga horária, que passou a ter limite de oito horas por dia e 44 horas semanais. O trabalhador doméstico é extremamente valoroso para ser descartado por adquirir direitos. O empregador tem de buscar informações, negociar e manter os contratos. Inicialmente negociar a questão do horário, que já está vigente. Para os demais itens, aguardar a regulamentação. Uma coisa é certa, a hora dos direitos dos trabalhadores domésticos chega de forma tardia, mas está chegando.

Sair da versão mobile