Justiça do Acre proibe atividades da TelexFree

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Acre, os advogados da empresa Ympactus Comercial Ltda., conhecida pelo nome fantasia Telexfree, estão em Rio Branco e protocolaram um Agravo de Instrumento, recurso que cabe neste momento na tentativa de derrubar a ordem judicial que suspendeu as atividades da Telexfree. O pedido foi distribuído à Câmara Cível, mas até o fechamento desta edição, não havia qualquer decisão.

Além da decisão no Acre, que tem efeito em todo o Brasil, atualmente, existem seis ações contra a Telexfree em tramitação no Tribunal de Justiça do RN. Elas são  relacionadas a pessoas que celebraram contratos de adesão de serviços com a empresa  e foram surpreendidas com o bloqueio unilateral de suas contas.

A primeira ação impetrada data de 25 de março deste ano. Até agora, cinco ações tiveram decisões favoráveis no RN, garantindo a reativação dos contratos celebrados e o acesso às contas, bem como ao saldo monetário atualizado juntamente com o saldo que já havia em conta, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00.

De acordo com Thaís Khalil, há indícios de pirâmide financeira, o que é proibido por lei, nas atividades da Telexfree e a decisão tem efeito em todo o Brasil. Porém, a juíza explicou que o Ministério Público terá que encaminhar em até 30 dias uma ação civil pública sobre o caso.

Após conceder a liminar na ação cautelar preparatória do Ministério Público acreano, a juíza explicou que, por se tratar de direitos coletivos, a suspensão ocorre para os divulgadores (como são chamadas as pessoas que aderiram ao Telexfree) de todo o país.

Como nós estamos tratando de direitos coletivos, essa decisão tem efeito em todo o território nacional”, explicou a juíza. As contas da empresa e dos sócios proprietários foram bloqueadas e, ainda de acordo com a decisão, foi estabelecida multa de R$ 500 mil para cada em caso de descumprimento.

“É uma ação preparatória, dada a urgência da questão. O Ministério Público tem 30 dias para ajuizar essa ação civil pública. Se não ajuizar nesse prazo, a decisão perde efeito”, disse a magistrada. Apesar da suspensão dos cadastros e pagamentos, a juíza Thaís Khalil não acatou todos os entendimentos do MP. Para ela, não há uma relação de consumo no Telexfree, ao contrário do entende o Ministério Público do Acre.

 

A Telexfree está impedida de fazer pagamentos aos seus divulgadores, bem como de cadastrar novos participantes. A decisão vale para todo o Brasil e para o exterior. A Justiça do Acre aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado de que o negócio, apresentado como um sistema de telefone por internet (VoIP, na sigla em inglês), trata-se na verdade de uma pirâmide financeira disfarçada.

Os bens de Carlos Costa e Carlos Wanzeler, sócios administradores da Ympactus Comercial LTDA – empresa que opera a Telexfree – foram bloqueados pela decisão da juíza 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil.

A suspensão dos pagamentos e dos novos cadastros vale até que a ação principal seja julgada, o que não tem data para ocorrer.

De acordo com o material de divulgação, a Telexfree é um sistema de telefonia pela internet  que utiliza o marketing multinível para fazer a venda dos pacotes VoIP.  É possível atuar como vendedor e como divulgador. Nesse último caso, o interessado deve pagar uma taxa de adesão e fazer anúncios na internet.  Os vencimentos variam de acordo com o número de anúncios colocados, mas também com a quantidade de novos divulgadores angariados para a rede.

Fonte: Tribuna do Norte

 

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