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MPF em Paracatu denuncia envolvidos em fraude contra INSS

O Ministério Público Federal (MPF) em Paracatu, no Noroeste de Minas, denunciou quatro pessoas pelos crimes de corrupção ativa e passiva, inserção de dados falsos em sistema de informações e formação de quadrilha. Elas também irão responder pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia envolve fraude na Previdência Social e o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 8 milhões.

A denúncia descreve que os fatos aconteceram entre os anos de 2002 a 2008, envolvendo o então chefe da agência de Previdência Social de João Pinheiro e funcionários do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de João Pinheiro. O grupo pode ter fraudado 308 benefícios, por meio da inserção de informações falsas no sistema da Previdência. A fraude envolvia afronta a normas internas da Previdência Social, entre elas, a aceitação de documentos que se sabia serem falsos, como fichas inverídicas de cadastro junto ao comércio e documentos com ausência de autenticidade, veracidade e contemporaneidade. As informações foram publicadas no site do MPF.

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Segundo apuração, os funcionários do sindicato eram os responsáveis pela arregimentação de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários e as utilizavam como instrumento para o desvio de dinheiro dos cofres públicos. Na maioria das vezes, dois funcionários falsificavam a documentação necessária e forjavam declarações falsas de exercício de atividade rural.

A denúncia aponta ainda que, quando o beneficiário discordava dos valores, era a vez de o chefe da agência do INSS pressionar os aposentados, dizendo-lhes que o não pagamento poderia acarretar a perda do direito ao benefício. Em alguns casos, inclusive, a vantagem indevida era paga diretamente a ele. Como os beneficiários eram pessoas muito humildes, que desconheciam até mesmo o caráter ilícito de sua conduta, não lhes restava outra alternativa a não ser entregar a quantia solicitada pela quadrilha.

Os crimes também se davam em outra vertente: a homologação ilícita da condição de segurado especial a pessoas falecidas, inclusive com efeitos retroativos, fraude que era operacionalizada pelo servidor do INSS mediante a alteração dos dados desses segurados no sistema da Previdência.

Prejuízo e pena
O MPF relata que o lucro dos integrantes da quadrilha era gerado desde a confecção dos documentos falsificados até o recebimento dos benefícios e consequente pagamento, pelos beneficiários, dos serviços prestados. Para encobrir a origem criminosa desses valores, parte do pagamento era destinada a conta de terceiros, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Durante as investigações, vários segurados afirmaram ter depositado quantias na conta bancária da quarta a acusada, que é esposa de um dos funcionários do Sindicato dos Trabalhadores. Segundo o Ministério Público Federal, dos 33 dossiês montados pela equipe de auditoria do INSS, foi apurado prejuízo superior a R$ 300 mil. No entanto, como há indicação de terem sido fraudados 308 benefícios, a suspeita é que o montante subtraído pela quadrilha seja muito maior, podendo chegar a quase R$ 8 milhões.

Os quatro envolvidos podem responder por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, cujas penas, somadas, podem ir de quatro a 13 anos de prisão. No caso da lavagem, há possibilidade de aumento da pena em até 2/3 por se tratar de crime cometido por organização criminosa.

Os funcionários do sindicato rural responderão ainda pelos crimes de corrupção ativa, com pena prevista de dois a 12 anos, que também pode sofrer aumento de 1/3 por ter sido praticado com violação de dever funcional pelo servidor público, e inserção de dados falsos em sistema de informações, com pena de dois a 12 anos. Por esse crime também responde o ex-chefe da agência da Previdência Social, acusado também de corrupção passiva. O crime de corrupção passiva prevê pena de dois a 12 anos de prisão, novamente com aumento de 1/3 por ter o servidor violado dever funcional.

Fonte:CBN

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