TSE divulga limite de gastos para as campanhas de 2024, confira algumas cidades do Noroeste de Minas

As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última quinta-feira, 18, os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios do Brasil. Os valores estabelecidos pela Corte Eleitoral devem ser rigorosamente seguidos pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.

Limites de Gastos em São Paulo

Em São Paulo, que possui o maior eleitorado do país, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na campanha para prefeito no primeiro turno. Em um eventual segundo turno, a quantia permitida é de R$ 26.910.445,80. Já para as candidaturas de vereador, o limite é de R$ 4.773.280,39.

Belo Horizonte: Segundo Maior Gasto Permitido

Em Belo Horizonte, o teto para as campanhas que disputam a prefeitura no primeiro turno é de R$ 39.500.490,40. No segundo turno, os concorrentes podem gastar até R$ 15.800.196,16. Para as cadeiras da câmara municipal, o limite é de R$ 898.994,94.

Limites de Gastos nos Principais Municípios do Noroeste de Minas

Os menores municípios do país possuem um limite de R$ 159.850,76 para campanhas majoritárias e R$ 15.985,08 para candidaturas legislativas. Grande parte dos municípios do Noroeste Mineiro segue essa base de cálculo, os maiores municípios possuem limites de gastos distintos, refletindo o tamanho do eleitorado e a importância política de cada cidade. Confira abaixo os detalhes:

 

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
 

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

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