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TF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Decisão será proferida na próxima sessão, na 4ª feira (26.jun); ainda resta decidir critério para diferenciar usuário de traficante

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favoravelmente à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, consolidando uma maioria de 6 votos a 3 na Corte. O julgamento foi retomado nesta tarde.

Na sessão anterior, Toffoli havia declarado que seu voto representava uma terceira via. Hoje, ele esclareceu que seu posicionamento está alinhado com a maioria dos votos proferidos.

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No início da sessão, Toffoli reafirmou a constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que substituiu a pena de prisão por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos.

Segundo o ministro, desde a sua edição em 2006, a Lei de Drogas não possui natureza penal. Ele explicou que uma lei de 1976 que previa a criminalização foi superada pela legislação atual. “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

Toffoli também destacou a necessidade de o Congresso e órgãos do Executivo, como a Anvisa e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Educação e do Trabalho e Emprego, desenvolverem políticas públicas em até 18 meses. Essas políticas devem estabelecer uma quantidade de maconha para distinguir usuários de traficantes e promover campanhas educativas sobre os malefícios das drogas.

A sessão prossegue para os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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