Quem perdeu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 ainda pode regularizar a situação, mas é preciso agir rápido para evitar penalidades maiores. A declaração atrasada pode ser enviada a partir das 8h desta segunda-feira (3), utilizando os mesmos canais disponíveis anteriormente – programa de computador, versão online ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
Multas e Juros
A multa mínima para quem não entregou a declaração a tempo é de R$ 165,74. O valor pode chegar até 20% do imposto devido no ano passado. Além disso, incidem juros de 1% ao mês ou fração de mês sobre o valor do IR devido, aumentando conforme o tempo de atraso. Portanto, quanto mais rápido regularizar a situação, menor será o custo adicional.
Procedimentos para Regularização
Ao enviar a declaração em atraso, o contribuinte receberá automaticamente uma “notificação de lançamento da multa” junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento. O formato de entrega da declaração fora do prazo é o mesmo, mas com a adição desta penalidade.
Consequências do Não Pagamento
Se a multa não for paga, assim como o imposto devido que não é quitado dentro de 30 dias da entrega atrasada, esses valores podem ser inscritos como Dívida Ativa. O nome do contribuinte será registrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que gera diversas restrições:
– Impedimentos Legais: O contribuinte pode ter dificuldades para emitir ou renovar passaporte e carteira de trabalho.
– Educação e Concursos: A matrícula em instituições de ensino e a participação em concursos públicos podem ser negadas.
– Crédito: O score de crédito será negativamente impactado, dificultando a obtenção de produtos e serviços financeiros.
– Protestos e Negativação: O nome do contribuinte pode ser protestado em cartório, resultando em mais custos para regularização.
– Certidão Negativa de Débitos: Sem a emissão desta certidão, é impossível, por exemplo, solicitar financiamento imobiliário.
– Ações Judiciais: A dívida pode ser cobrada judicialmente, incluindo bloqueio de contas e bens.
– Custas Judiciais e Honorários: Pagamento de custos adicionais decorrentes de ações judiciais.
Para evitar essas complicações, é fundamental que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes, enviando a declaração de IR e quitando eventuais multas e impostos devidos.