
A família de uma criança que morreu afogada na piscina de um clube de Unaí, no Noroeste do Estado, deverá ser indenizada por danos morais e materiais, e o estabelecimento deverá ainda pagar uma pensão mensal. O julgamento foi realizado em maio deste ano e a informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (19).
De acordo com as informações do TJMG, a indenização é de mais de R$ 60 mil e o valor da pensão irá variar de 1/3 do salário mínimo, no período em que a vítima estaria entre os 18 e os 25 anos, a 1/6 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos, ou até a morte de quem moveu o processo. A Justiça entendeu que houve culpa tanto do clube quanto dos pais da criança.
O afogamento aconteceu em outubro de 2012, por volta das 19h, quando a criança tinha um ano de idade. De acordo com os dados do Tribunal, a criança se afogou ao passar por um espaço da tela de proteção e cair na piscina do clube, em horário em que as dependências já estavam fechadas. Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que os estabelecimentos que exploram atividade de piscina possuem responsabilidade presumida na ocorrência de acidentes.
Foi feito contato com advogado da família, mas ele não quis comentar sobre o caso, e a família não foi localizada. O advogado do clube confirmou as informações postadas pelo Tribunal de Justiça. O processo já transitou em julgado e teve baixa definitiva na comarca de Unaí.
Fonte: G1