O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça tutela de urgência suspendendo a concessão irregular de imóvel público para dois comerciantes de Paracatu, no Noroeste do estado. A medida foi tomada após o MPMG ajuizar Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeitura local e dois comerciantes. A justificativa é a expedição de permissões de exploração comercial de áreas públicas fora do trâmite previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), o que configurou desrespeito aos princípios de legalidade e isonomia. Além disso, nove árvores de grande porte foram retiradas do local sem estudo técnico que embasasse o corte. O imóvel está localizado entre a Avenida Olegário Maciel e Romualdo Ulhoa Tomba, no centro da cidade.
O local alvo da ação era uma área verde. Os dois comerciantes haviam conseguido a concessão onerosa de outros espaços há 24 anos, onde fixaram os pontos de comércio. No entanto, uma das autorizações tinha, na época, validade de três anos para exploração comercial como sorveteria e outra, uma banca de revistas, venceria em cinco anos. Ambos tiveram as licenças prorrogadas ininterruptamente. Neste ano, a prefeitura decidiu transferir o local onde funcionam os comércios para o espaço onde havia a área verde, resultando no corte das árvores. A transferência se deu por decreto, que renovou a concessão da sorveteria, e por termo aditivo do contrato de concessão da banca. Nos dois casos, a prefeitura também expediu alvarás de construção para os comerciantes, que iniciaram edificação de quiosques no novo local público. Com a tutela de urgência, as obras serão paralisadas.
A decisão da Justiça ressaltou a necessidade de processo licitatório para a concessão de áreas públicas, salvo exceções bem fundamentadas. O objetivo final da ação movida pelo MPMG é o desfazimento das obras e a nulidade dos atos administrativos que concederam a utilização do espaço. A ACP segue tramitando na Justiça.