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Mais de 27 Mil Servidores em Risco de Perder Pagamento do Estado de Minas Gerais

Alerta de Suspensão de Pagamentos: Mais de 27 Mil Servidores de Minas Gerais Precisam Regularizar sua Situação no Censo Previdenciário para Evitar Interrupção de Benefícios

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) alerta que mais de 27 milhões de funcionários públicos e pensionistas correm o risco iminente de terem seus pagamentos suspensos devido à não realização do Censo Previdenciário. A lista contendo todos os nomes foi divulgada nesta segunda-feira (15/1).

O recenseamento, prolongado pelo Ipsemg entre junho e dezembro de 2023 em três fases de convocação, visava atender a essa parcela específica da população.

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Para evitar a suspensão do benefício, as medidas têm até dia 14 de fevereiro para regularizar sua situação no sistema.

Confira a lista de pensionistas clicando AQUI. Para ver a lista dos aposentados ou afastados preliminarmente clique AQUI.

Como regularizar a situação

1. Acesse o site do Censo Previdenciário. O link está disponível no site do Ipsemg – clique AQUI.

2. Faça login no sistema, que pode ser realizado por meio de CPF e senha utilizada nos sistemas corporativos do governo, como, por exemplo, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Portal do Servidor (portal de consulta de contracheques dos servidores ativos e aposentados). Há, ainda, a possibilidade de acessar utilizando as credenciais do portal gov.br.

 

3. Valide as informações solicitadas

4. Responda ao questionário

5. Ao final do procedimento, verifique o e-mail de confirmação da realização do Censo

Suspensão do benefício

O sistema do Censo estará disponível até 14/2/2024 para regularização da situação.

Após essa data, será divulgado novo edital com a relação dos nomes que não atenderam à exigência e terão, efetivamente, seus benefícios suspensos em fevereiro e a ser pago em março de 2024.

O beneficiário terá o benefício restabelecido após regularizar a situação.

O Ipsemg ressalta que com a suspensão do pagamento da pensão ou aposentadoria, a contribuição da assistência à saúde do Ipsemg descontada em folha, daqueles que fizeram a adesão ao serviço, não poderá ser realizada, ocasionando o impedimento da utilização dos serviços na rede assistencial em qualquer modalidade.

 

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