
Em Unaí, no dia 27 de junho de 2020, os policiais militares do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) receberam uma ligação via telefone de emergência – 190, onde um solicitante de 58 anos relatava que havia uma perturbação do sossego, som em alto volume, algazarras e aglomeração de cerca de 50 pessoas no residencial Taquaril, localizado aproximadamente 07 km da área urbana.
Três Guarnições PM deslocaram até o local e contactaram o responsável pela residência, um homem de 40 anos. No local estava acontecendo uma confraternização com cerca de 20 pessoas, ele foi informado que o som estaria perturbando o sossego alheio, que deveria cessar com a perturbação e também foi orientado sobre o novo decreto 5.377/2020 alusivo ao Covid-19 para dispersar a aglomeração das pessoas no local.
Na madrugada do domingo, 28, os policiais militares do COPOM receberam outra ligação, reclamando novamente da perturbação do sossego no local.
Os policiais militares retornaram ao residencial e conduziram o homem até à delegacia de Polícia Civil para ser confeccionado o Registro de Eventos de Defesa Social (REDS). A aparelhagem de som não foi apreendida, pois, o homem já havia desligado, mas ainda havia aglomeração de pessoas no local.
Após assinar do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ele foi liberado.
Fonte: Assessoria de Imprensa Policia Militar de Minas Gerais