
Após 4 horas de reunião, a Associação dos Municípios do Noroeste de Minas Gerais – AMNOR decidiu por não recomendar o lockdown para os prefeitos integrantes da associação. A posição não é vinculante e caberá a cada prefeito segui-la ou não. Confira os detalhes a seguir.
A carta de recomendação 03/21 emitida na noite desta quinta-feira (18) impõe diversas restrições para o comércio local, mas não foge muito do que já está sendo aplicado pelos municípios. Não recomendou nem o toque de recolher e nem o lockdown, como era esperado, já que várias cidades já adotaram as referidas medidas.
A grande novidade foi a recomendação para que os restaurantes e bares parem de vender bebidas alcoólicas para consumo no estabelecimento, bem como para que restrinjam o limite máximo de duas pessoas por mesa, podendo mais desde que da mesma base familiar.
Outro ponto importante foi a recomendação para que restaurantes funcionem somente das 11:00 até as 15:00 horas com redução da capacidade de lotação reduzida a 50% do permitido no alvará.
Para os supermercados, a recomendação foi para limitarem a entrada de pessoas a 40% da lotação máxima permitida, além de manterem barreiras sanitárias na entrada dos estabelecimentos.
É importante salientar que as medidas tratam-se apenas de recomendações e não possuem efeito vinculante, cabendo a decisão final aos prefeitos, que seguirão ou não as medidas via decreto.
Por isso, uma nova reunião com o comitê de enfrentamento da Covid-19 será marcada e, somente depois, dependendo da decisão, um novo decreto será editado.
Veja a recomendação na íntegra:
- a) restringir o comércio local em geral, com utilização de barreiras com fitas
zebradas ou similares, com redução da capacidade do número de pessoas no
local ou utilização para o sistema drive-thru ou delivery até as 00:00 horas, ou
seja, até a meia noite. - b) restringir o funcionamento dos restaurantes de 11:00 horas até as 15:00
horas, com ocupação de apenas 50% da capacidade máxima, permitida em alvará
de funcionamento, observando o distanciamento de, no mínimo, 02 metros entre
as mesas, com limitação 02 de pessoas por mesa, ressalvados da mesma base
familiar, bem como a proibição de vendas de bebidas alcoólicas para consumo
local; - c) restringir o comércio varejista de alimentos, bares, lanchonetes e outros
similares, com redução da capacidade para 50%, prevista em alvará, com
consumo de alimentação no local apenas no horário de 6:00 horas às 15:00 horas,
ficando proibida a venda bebida alcoólica para consumo local em quaisquer
horários, sendo permitida apenas a venda pelo sistema drive-thru ou delivery até
as até as 00:00 horas, ou seja, até a meia-noite; - d) restringir atendimentos presenciais nos estabelecimentos como salões de
beleza, barbearia e clínicas, determinando o revezamento de funcionários,
limitando atendimento de apenas 01 pessoa com horários marcados, e, caso de
mais de uma sala ou cadeiras de atendimento, observando o distanciamento de
no mínimo 02 metros; - e) restringir o atendimento e funcionamento das academias, com atendimento
dia e horários marcados, com redução da capacidade para 50%, prevista em
alvará de funcionamento, com adoção de medidas de higienização dos
equipamentos a cada utilização, além da higienização periódica durante o dia. - f) restringir atendimento nos supermercados, hipermercados, mercearias,
lojas de conveniências e similares, com limite de entrada de apenas 40% da
capacidade máxima permitida em alvará de funcionamento, considerado o quadro
de funcionários, com uso de barreiras sanitárias na entrada e nos caixas, bemcomo higienização dos carrinhos e similares/equipamentos coletivos, observando
os atendimentos prioritários. - g) proibir quaisquer atividades que gerem entretenimento em locais públicos e
privados, como serestas, jogos, atividades esportivas, shows, festividades,
músicas ao vivo, sons de qualquer natureza e outros similares, exceto cerimonias
religiosas, previamente agendadas, observando as limitação junto às entidades
religiosas e normas da vigilância sanitária local. - h) restringir a lotação das entidades/cultos religiosos, observando a lotação de
máxima de 50% da capacidade total, de acordo com alvará de funcionamento,
com uso de barreiras sanitárias na entrada, bem como higienização
bancos/similares de uso coletivos. - i) Ampliar o atendimento ao sistema bancário, incluindo bancos, casas
lotéricas e postos de atendimentos, com observância do distanciamento, sendo
possível, estendendo a carga horário de funcionamento e /ou descolocando
quantidade maior de funcionários para agilizar o atendimento. - j) Seguir as recomendações locais quanto ao uso de máscaras, álcool gel e
higienização de ambientes. - k) Em caso de não cumprimento das recomendações acima indicadas, o
estabelecimento estará sujeito a penalidades, entre elas a suspensão do alvará,
fechamento do estabelecimento.
Fonte:https://jpagora.com/