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Prefeito de Pintópolis é acusado ​​de desviar R$50 mil de recursos destinados para tapa buracos

O valor é para quitar dívidas de campanha, é o que disse prefeito a investigado. A denúncia é do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

Em seu perfil na rede o prefeito Ley Lopes se apresenta como prefeito e empresário, ele foi reeleito em 2016 com 43,16% dos votos válidos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Pintópolis, localizado na Região Norte do estado, juntamente com outra pessoa, de desviar um montante de R$ 50 mil destinado aos serviços de recapeamento e tapa-buracos das ruas da cidade.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPMG, em junho de 2017, a Prefeitura de Pintópolis realizou um processo licitatório para contratar uma empresa responsável pelo fornecimento de materiais e execução dos serviços. A empresa vencedora assinou um contrato com o município no valor de R$ 89.256,18, sendo posteriormente acrescentado um aditivo no valor de R$ 20.110,53.

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Durante a investigação, o MPMG descobriu que, após o início dos serviços, o prefeito abordou o outro denunciado, que era pai do proprietário da empresa contratada, solicitando a quantia de R$ 50 mil do valor do contrato. A justificativa dada pelo prefeito foi de que esse montante seria utilizado para quitar dívidas da campanha eleitoral.

Segundo as informações oferecidas, diante da negativa inicial em repassar os valores, o prefeito sugeriu ao denunciado que a doação de massa asfáltica fosse feita na troca dos R$ 50 mil, com a promessa de que seria feita junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). O pai do empresário aceitou a proposta e realizou o pagamento em duas parcelas ao chefe do Executivo municipal.

No mês de agosto de 2019, o denunciado relatou o ocorrido a um vereador local, após o prefeito não ter realizado o pagamento total pelos serviços prestados. Além disso, durante a investigação, ele confessou a prática do crime e implicou o prefeito em sua participação.

Com base nas evidências coletadas, o MPMG denunciou ambos os envolvidos à Justiça, solicitando sua procuradoria conforme o artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 01/67, o qual tipifica como crime de responsabilidade a apropriação de bens ou rendas públicas, bem como o desvio destes em benefício próprio ou de terceiros.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao analisar a denúncia do MPMG, decidiu pelo seu recebimento, considerando a existência de indícios do crime e sua autoria.

Pintópolis, é a oitava cidade mais pobre de Minas

Segundo o “Mapa da Riqueza”, levantamento realizado em 2020 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) que avalia a distribuição de renda no país, a cidade de Pintópolis apresentou uma renda média de R$88,89 por pessoa, sendo classificada como a oitava cidade mais pobre de Minas Gerais.

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