O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté e da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Unaí, no Noroeste do estado, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) buscando a recuperação dos danos ambientais e o pagamento de indenização no valor de R$ 3,7 milhões em razão da ampliação irregular de barragem de água em ambiente de veredas.
Segundo se apurou no Inquérito Civil nº 0704.22.000223-9, a pretexto de realizar obras emergenciais, o empreendedor ampliou irregularmente a área inundada de um barramento de água, que passou de cerca de oito hectares para mais de 100 hectares, vindo a atingir e danificar ambiente de veredas.
A ampliação ocorreu sem prévia autorização ambiental e em violação à legislação protetora de veredas no Estado de Minas Gerais, não sendo passível de autorização corretiva.
Segundo a coordenadora regional de Meio Ambiente, promotora de Justiça Carolina Frare Lameirinha “as veredas são reconhecidas como patrimônio ambiental pela Constituição do Estado de Minas Gerais (artigo 214, parágrafo 7º) e há uma forte pressão do segmento econômico para instalação de barramentos nestas áreas no Noroeste de Minas Gerais, o que tem sido combatido pelos órgãos ambientais na esfera administrativa e pelo Ministério Público nas esferas cível e criminal, uma vez que o atual arcabouço normativo não autoriza este tipo de intervenção”, ressalta.
De acordo com o promotor de Justiça de Unaí, Maikon André Oliveira Dias, “o MPMG não pretende inviabilizar o exercício das atividades econômicas, mas tão somente que estas atividades sejam praticadas em conformidade com a legislação ambiental, prestigiando assim o princípio do desenvolvimento sustentável”.
Na ação, além da recuperação dos danos ambientais, do pagamento de indenização pelos danos irreversíveis e interinos, bem como pelos danos morais coletivos, os promotores de Justiça pedem a suspensão da licença ambiental, assim como das captações hídricas existentes no barramento, caso o empreendedor não cumpra a condicionante de sua licença ambiental, que fixou a obrigação de desmobilização da barragem até a cota anterior à sua ampliação.
Confira aqui a íntegra da ACP nº 5008102-08.2023.8.13.0704