Bonfinópolis de Minas/MGPrincipal

Prefeito sanciona leis que concedem melhorias de vencimentos aos servidores municipais.

O Prefeito Donizete sancionou dois projetos importantes para os servidores municipais do Poder Executivo Municipal. A Lei nº 1.219, que “Concede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores municipais”. Pela referida Lei a remuneração dos servidores municipais receberam aumento de 10% (dez por cento) sobre a remuneração do mês de abril. Já a Lei nº 1.220, “Altera a tabela de valores” do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, a partir do mês de junho, atendendo assim, os Professores e os Especialistas de Educação. Com os benefícios das duas leis, os Profissionais do Magistério terão um reajuste geral superior a 21% (vinte e um) por cento sobre os atuais vencimentos, sendo 10% (dez por cento) retroativo ao mês de abril e o restante a partir do mês de junho.

Os Projetos de Leis que foram sancionados hoje foram enviados pelo Prefeito para votação na Câmara Municipal no dia 23 de março e foram aprovados na última reunião da Câmara Municipal.

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Pelas estimativas, as duas leis terão um impacto financeiro nos cofres públicos da ordem de aproximadamente R$1.000.000,00 (um milhão de reais) nos próximos 12 meses, o que segundo o Prefeito Donizete serão compensados com ajustes e cortes de despesas de diversas áreas da Administração Municipal. Os ajustes serão essenciais para manter os pagamentos tanto da folha de pagamento dos servidores, como dos fornecedores em dia, para que o Município continue tendo a credibilidade que o Povo de Bonfinópolis espera-se da gestão municipal.

Segundo o Prefeito Donizete, que também é servidor de carreira, mesmo com a grande crise financeira que assusta todos os municípios brasileiros é muito importante as correções de salariais concedidas, uma vez que visa a valorização dos servidores municipais, que são essenciais para o bom andamento dos serviços prestados a toda a população.

Ainda segundo o Prefeito Donizete, todos os agentes públicos foram beneficiados pelas referidas Leis, com exceção do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, que não foram contemplados com as correções.

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