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Trabalhador coagido a votar no candidato do patrão pode fazer denúncia

Seja por ameaça ou em troca de benefícios, prática é crime

 

O trabalhador que se sentir coagido pelo patrão a votar em um determinado candidato nessas eleições pode denunciar o chamado assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público do Estado. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

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Essa é a orientação da procuradora do trabalho e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), Elaine Noronha Nassif.

“Exerça o seu direito de voto de forma livre e consciente, sem nenhum tipo de pressão, porque esse tipo de pressão é absolutamente vedado e deve ser punido. Não podemos admitir que o trabalhador seja tratado como coisa, e não como sujeito de direito. Ele não vende a sua privacidade e intimidade, ele oferta a sua mão de obra em troca do salário e, portanto, não envolve nenhum tipo de alienação do ponto de vista da liberdade individual e da consciência de credo, orientação política. Além disso, é preciso fazer denúncia às autoridades competentes”.

MG tem recorde de assédio eleitoral

Minas Gerais é recordista em casos de assédio eleitoral. Até sexta-feira passada (21) foram 251 denúncias contra empregadores em todo estado.

Entre as situações mais comuns estão ameaças de perda de emprego caso o candidato defendido pelo patrão não seja o vencedor; ordens para que o empregado registre o voto por meio de foto ou vídeo, para comprovar que escolheu o candidato do patrão; funcionários forçados a fazer campanha vestindo as cores que representam o candidato da instituição onde trabalham, sob pena de ficarem desempregados; e troca de favores.

Um dos casos aconteceu em Sete Lagoas, na região central de Minas. Lá, mais de 100 denúncias dão conta de que empresas e associações comerciais prometeram feriado no dia 31 de outubro, dia seguinte ao segundo turno, caso o candidato à reeleição Jair Bolsonaro, do PL, vença a disputa.

Em áudio que circula nas redes sociais, uma mulher orienta pessoas para divulgarem os nomes das lojas partidárias da ideia para incentivar os votos. Vale lembrar que a decretação de feriados municipais é uma prerrogativa do poder público municipal, e não do comércio.

Segundo a procuradora, essas denúncias estão sendo apuradas. Eliane explica ainda que influenciar o voto por meio de coação ou benesses é crime.

“A tentativa de influenciar na liberdade de orientação política do empregado é absolutamente ilícita e deve ser combatida, tanto do ponto de vista penal, porque é um crime eleitoral, como do ponto de vista trabalhista, porque é uma violação à liberdade individual do trabalhador. Ele é contratado para prestação de mão de obra, e não para vender sua liberdade de consciência. Isso viola direitos fundamentais do trabalhador”.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, as denúncias mais recorrentes acontecem no sul de Minas, mas elas são investigadas em todas as sedes do MPT.

Aplicativo Pardal recebe denúncias de irregularidades na propaganda  eleitoral - Portal CNJ

Edição: Rádio Nacional/ Sumaia Villela

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