Audiência em matéria de greve por videoconferência é pioneira na 1ª Seção Cível do TJMG
Assunto sensível para a população e para os adolescentes, greve em sistema socioeducativo foi evitada.
Um acordo entre o Estado de Minas Gerais e entidades representativas vinculadas ao sistema socioeducativo foi selado por meio de audiência virtual da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Trata-se de iniciativa pioneira, no que concerne a uma tentativa de conciliação ocorrida por videoconferência, tendo como objeto uma greve, no âmbito dessa unidade jurisdicional.
A composição entre as partes foi conduzida pela desembargadora Albergaria Costa, relatora nos autos da petição cível 1.0000.21.006492-9/000 . O acordo alcançado no último dia 26 evitou, para o momento, a paralisação de funcionários e medidas punitivas por parte do poder público.
Na oportunidade, declarado e assegurado o encerramento da greve, o Estado concordou em desistir da ação, ressalvados os direitos das partes de tomarem as providências que julgarem cabíveis em relação às responsabilidades a serem eventualmente apuradas.
Via judicial
No último dia 22/1, a magistrada havia deferido tutela de urgência para determinar a suspensão da greve do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais (Sindsisemg) e do Sindicato dos Auxiliares, Assistentes e Analistas do Sistema Prisional e Socioeducativo do Estado de Minas Gerais (Sindasep/MG).
A relatora afirmou que estavam ausentes os requisitos formais para a deflagração de greve, porque as entidades não informaram a periodicidade da paralisação, que não pode ter prazo indeterminado. Segundo a desembargadora Albergaria Costa, os sindicatos não demostraram existir tentativa prévia de negociação frustrada, nem apontaram suas reivindicações na notificação à entidade patronal.
A decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal veda o exercício do direito de greve a servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Contudo, vislumbrando a possibilidade de uma solução dialogada, a magistrada convocou a conciliação para quatro dias depois, e o entendimento foi viabilizado.
Histórico
Os sindicatos afirmaram que, a partir de 16/1 e 19/1, servidores, agentes de segurança, auxiliares, assistentes e analistas, por prazo indeterminado, se limitariam às atividades essenciais e às áreas de saúde e jurídica.
A categoria se opõe ao projeto de cogestão no sistema socioeducativo, que permitiria a atuação de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos.
O Poder Executivo estadual ajuizou ação coletiva declaratória de ilegalidade e abusividade de greve, apontando que não ocorreram negociações prévias à deflagração nem foram apresentadas a pauta de reivindicações e a ata da assembleia geral unificada que autorizou o movimento.
Outro argumento do poder público estadual é que foram paralisados serviços essenciais de segurança pública, com prejuízo aos menores internados em recuperação social e à coletividade. O Executivo defendeu a legalidade do projeto de cogestão e sustentou que existem outros meios para apresentar reivindicações trabalhistas.
Assim, o Estado pediu a imediata suspensão da greve, e aplicação de multa não inferior a R﹩100 mil por dia de descumprimento. Solicitou, ainda, que a Justiça assegure o funcionamento pleno e integral dos serviços dos agentes de segurança socioeducativa nas áreas de formação profissional, cultural, esporte, educacional, atenção e atendimento socioeducativo e segurança.
Por fim, requereu que a greve fosse declarada ilegal, com determinação de imediato retorno ao trabalho.
FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG