Este sábado (04/04), seis meses antes das Eleições 2020, é a data até a qual os candidatos a cargo eletivo devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput).
Questionamento sobre a possibilidade de adiamento da data diante da suspensão do atendimento presencial na Justiça Eleitoral como medida preventiva à pandemia do Novo Coronavírus, o Plenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.
Próximas datas do calendário eleitoral de 2020
4 de abril
- Data até a qual os possíveis candidatos a cargo eletivo devem ter domicílio eleitoral no município no qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido
- Todos os partidos devem ter, até este dia, registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
7 de abril
- Último dia para a legenda publicar, no “Diário Oficial da União”, as normas para a escolha e a substituição de candidatos e para a formação de coligações.
- Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos conceder reajuste para os servidores que exceda a recomposição inflacionária.
15 de maio
- Início do período no qual os pré-candidatos podem começar a arrecadação, por meio de financiamento coletivo.
1 de junho
- O TSE divulga o número de eleitores por município, para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações para a campanha.
- Data-limite para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.