Prazo de filiação para se candidatar em 2020 encerra-se neste sábado (4 de abril)

Este sábado (04/04), seis meses antes das Eleições 2020, é a data até a qual os candidatos a cargo eletivo devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput).

Questionamento sobre a possibilidade de adiamento da data diante da suspensão do atendimento presencial na Justiça Eleitoral como medida preventiva à pandemia do Novo Coronavírus, o Plenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

Próximas datas do calendário eleitoral de 2020

4 de abril

7 de abril 

15 de maio

1 de junho 

 

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