Segundo o TJMG, no acidente, o estribo do veículo de coleta de lixo no qual ele se apoiava quebrou. G1 procurou a Prefeitura.
Um gari ganhou, na segunda instância, uma disputa judicial contra o Município de João Pinheiro, no Noroeste de Minas. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele sofreu um acidente de trabalho quando o estribo do caminhão de coleta de lixo no qual ele se apoiava quebrou.
Ferido com fraturas, o trabalhador ficou dois meses afastado das funções. Após processo, o poder público deverá pagar ao servidor indenização de R$ 15 mil pelos danos morais causados.
Na decisão, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJMG confirmaram sentença da comarca, mas rejeitaram o pedido da vítima para aumentar o valor. Cabe recurso em instâncias superiores.
Alegação
De acordo com o Tribunal, o profissional ajuizou ação ao alegar que, devido à queda, ocorrida em dezembro de 2015, machucou a clavícula e o ombro esquerdo e fraturou um dedo, o que o fez ficar afastado do trabalho durante 60 dias.
“A quantia fixada pelos danos morais deve atender ao binômio do equilíbrio, mostrando-se eficaz tanto para desestimular a conduta do ofensor como para consolar a vítima”, justificou o relator, desembargador Wagner Wilson.
Ainda segundo o magistrado, os relatórios médicos dos autos demonstraram os ferimentos e a impossibilidade de o gari exercer atividades laborais.