Prefeitos de 45 municípios do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas serão intimados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não atingirem as metas bimestrais de arrecadação.
Além disso, várias cidades e também presidentes de Câmaras Municipais de Vereadores precisarão explicar as razões pelas quais não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
De acordo com o Tribunal, ao não atingirem as metas bimestrais, os municípios descumpriram o artigo 13 da LRF. Por essa razão, todos estão sujeitos à multa e limitação de empenho e movimentação financeira, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Foram intimados os seguintes municípios da região: Abadia dos Dourados, Araporã, Araxá, Brasilândia de Minas, Cachoeira Dourada, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Conceição das Alagoas, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Lagoa Formosa, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Varjão de Minas, Uberaba, Uberlândia e Veríssimo.