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Justiça bloqueia bens de prefeito, de ex-presidente da Câmara, instituto e mais 17 pessoas em Paracatu

A juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu, Paula Roschel Husaluk, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito municipal de Paracatu, Olavo Conde, do ex-presidente da Câmara Municipal, Ragos Oliveira, Instituto de Cidadania do Noroeste de Minas (ICINOM) e outras 17 pessoas.

O bloqueio faz parte de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que investiga o desvio de dinheiro público.

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Ação Civil Pública faz parte de uma fiscalização Continuada, apurada pelo Ministério Público, com o objetivo de acompanhar a atuação da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Paracatu, que realizou inspeções no Presídio local.

Segundo a ACP, na mesma época do Procedimento administrativo houve a deflagração pela Coordenadoria Regional do Patrimônio Público do Noroeste de Minas Gerais, juntamente com o Gaeco e a 3º Promotoria de Justiça a “Operação Aletheia”, que possui como uma das linhas de investigação a formação de uma organização criminosa que utilizava o ICINOM para fins particulares de Ragos, inclusive burlando os princípios da administração pública e os processos licitatórios, dentre elas a reforma do Presídio local.

A organização coordenava o desvio de dinheiro público, razão pela qual foi instaurado o Inquérito Civil, para apuração da prática de crimes contra a licitação, peculato e delitos de responsabilidade dos prefeitos.

Ação ainda destaca que no decorrer das investigações, foram identificados indícios da prática de atos contrários à administração pública por parte de Ragos, o qual é ex-presidente da Câmara Municipal e um dos líderes da organização, por meio do instituto ICINOM, que foi fundado por Ragos.

Segundo a ACP, Ragos utilizava de pessoas interpostas com a finalidade de obter vantagens econômicas para si e para outros, através da execução de obras irregulares, conforme foi à reforma do Presídio.

Durante as investigações, foi verificado que na época em que Ragos era presidente da Câmara Municipal, direcionou os valores da devolução do duodécimo para a Prefeitura Municipal, com a finalidade de revertê-la em subvenção para o ICINOM, por meio do prefeito municipal, fraudando à licitação, já que dispensada para favorecer o instituto criado por Ragos.

O MP ainda destaca na ação, que Ragos se aliou à Olavo com o fim específico de devolver da Câmara Municipal aos cofres públicos a importância de R$ 27 mil e que além desse valor, a prefeitura realizou uma suposta doação de R$ 13 mil totalizando um valor de R$ 40 mil para reforma do presídio de Paracatu, que seria repassado por meio de subvenção para a instituição civil declarada de utilidade pública, denominada ICINOM – Instituto de Cidadania no Noroeste de Minas. Para concessão da subvenção o prefeito Olavo aprovou a Lei n° 3.301/2017, reconhecendo a utilidade pública municipal do instituto.

A ação ainda afirma que ao perceberem que os resultados pretendidos estavam sendo atingidos, houve ainda o repasse da importância de R$ 150 mil ao ICINOM, com o intuito de manipular a devolução do duodécimo.

Segundo ACP, a criação do ICINOM serve apenas como “fachada”, pois quem exerce a chefia do instituto é Ragos, contando com o auxílio dos filhos, bem como de um ex-assessor de Ragos. O instituto foi criado exclusivamente para benefício de Ragos e seus comparsas, tendo em vista que nunca foram cumpridas as funções em prol do interesse público.

Diante te toda a investigação, o Ministério Público requereu, liminarmente, a concessão da tutela de urgência, para o fim de determinar a indisponibilidade de bens dos requeridos, no valor do repasse feito ao ICINOM,  no valor de R$ 300 mil.

O Ministério Público afirma que os réus integram uma organização criminosa que age através do (ICINOM) Instituto de Cidadania do Noroeste de Minas, com o intuito de obterem para si e para outrem vantagem econômica decorrente de valores recebidos da prefeitura, em forma de subvenção e repasses indevidos, bem como beneficiaram-se, direta ou indiretamente por meio da fraude.

A justiça acatou o pedido do Ministério Público, e decretou a medida de indisponibilidade de bens, a fim de ser garantido valores suficientes para a hipótese de eventual condenação dos denunciados ao ressarcimento do erário.

A justiça determinou a indisponibilidade de bens de todos os denunciados. A indisponibilidade foi limitada ao valor de R$ 300 mil.  
A assessoria de comunicação da prefeitura, que nos informou que o prefeito Olavo Condé, irá interpor recurso contra a decisão de caráter Liminar, por entender que não há Irregularidades nas obras realizadas no presídio local, feitas pelo Município de Paracatu.

Fonte: ParacatuNews

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