Ex-vereador e esposa são condenados à prisão por fraude no transporte escolar de João Pinheiro

Eli Corrêa de Freitas e Vicentina Maria de Oliveira foram condenados pela Justiça Federal a mais de quatro anos de detenção

O ex-vereador de João Pinheiro, Eli Corrêa de Freitas, e sua esposa Vicentina Maria de Oliveira foram condenados a mais de quatro anos de prisão em regime semiaberto por participação nas fraudes dos pregões realizados em 2010 para contratação de empresas que prestariam o serviço de transporte escolar no município. A sentença foi proferida pelo juiz federal Gabriel José Queiroz Neto no dia 17 de janeiro deste ano, mas apenas recentemente o  site  de noticias JP Agora obteve acesso à decisão.

As fraudes passaram a ser investigadas pela Justiça depois de uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) e envolvem mais de 30 réus, incluindo o então prefeito Sérgio Vaz Soares, o então procurador-geral do Município Marcus Nylander Souza Oliveira.

Segundo o MPF, eles vislumbraram a possibilidade de enriquecer “às custas do erário público e beneficiar aliados políticos e amigos, passando a idealizar um extenso esquema de fraudes no transporte dos alunos da rede pública de João Pinheiro, caracterizado por direcionamento dos processos licitatórios das linhas de transporte escolar, sub-rogações irregulares de contratos, contratações por meio de interpostas pessoas, pagamento a maior das distâncias percorridas pelos vencedores da licitação, enriquecimento ilícito de servidores públicos e de particulares, pagamentos por serviços que nunca foram prestados, tráfico de influência e peculato”.

Eli e Vicentina, especificamente, atuaram nas fraudes referentes aos pregões 4/2010 e 20/2010. De acordo com o juiz, o proprietário da empresa sorteada para ficar com a linha 8 (que também é réu) transferiu os direitos para Eli Corrêa de maneira informal. O casal também ficou com a linha 21, cujo certame não possuiu disputa de preços, tampouco publicidade. Segundo a ação, Eli e Vicentina ainda não ofertaram nenhum lance na “disputa” pelas linhas 22 e 23 para garantir que outros dois réus as obtivessem de maneira facilitada.

Pelos crimes cometidos, Eli Corrêa de Freitas foi condenado a quatro anos, dez meses e 15 dias de detenção, mais multa de R$ 7,5 mil. Já sua esposa Vicentina Maria de Oliveira foi condenada a quatro anos e quatro meses de detenção, mais multa de R$ 5 mil. De acordo com a sentença, a pena deve ser cumprida inicialmente no regime semiaberto e eles também terão de pagar as custas processuais.

Outra condenação que ocorreu na mesma sentença foi a de José Fernando Borges que, segundo a Justiça, obteve vantagens indevidas por meio da transferência de direitos das linhas 17 e 23, incluindo emissão de nota fiscal por serviços não executados pela empresa emitente, retenção de valores e sub-rogações ilícitas, o que configura crime contra a Administração Pública. Ele foi condenado a quatro anos, quatro meses e 24 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 12,4 mil e pagamento das custas processuais.

No entanto, as condenações ocorreram em primeira instância e todos os réus citados nesta nota, podem recorrer da decisão.

fonte:http://www.jpagora.com
imegem: Reprodução facebook

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