
Mais um acidente envolvendo animais soltos em rodovia resultou em vitima fatal, na tarde desta quarta-feira (09/10) na MG-181 próximo a entrada da cidade.
De acordo com informações da Polícia Militar, populares ligaram informando a ocorrência de um acidente envolvendo um motociclista um animal solto na pista. O condutor foi identificado como Rafael José da Silva de 69 anos, conhecido como “ Rafael X”, a violência da colisão acabou resultando em sua morte.

Segundo informações Rafael José da Silva se deslocava em sua moto sentido para Bonfinópolis de Minas, de acordo com testemunhas, o motociclista transitava em alta velocidade no momento do acidente, quando acabou colidindo contra um dos dois animais que estavam na margem da rodovia. Testemunhas relataram que um dos animais invadiu a pista repentinamente causando a colisão com o motociclista que não conseguiu evitar o impacto, a violência da colisão fez com que o condutor fosse arremessado para contramão, os policiais informaram que Rafael José da Silva utilizava capacete no momento do acidente.
Mesmo após a colisão o animal se levantou em disparada adentrando em uma propriedade próxima ao local do acidente onde em seguida foi encontrado morto.
Uma equipe da Polícia Militar chegou minutos depois do acidente e prestou socorro a Rafael da Silva, onde foi conduzido para unidade de saúde onde foi constatado seu óbito.

Animais soltos em estradas e rodovias são um risco constante
O problema representa complexidade em diversos sentidos, o primeiro fator é a conscientização dos próprios criadores. Infelizmente, muitas pessoas ainda possuem o hábito de criar seus animais às margens das rodovias. Também vemos na beira das estradas diversas cercas e currais em estado precário, que não impedem a saída desses animais. Esta é uma questão de educação, de conscientização da população.
Outro ponto destacado é que a maioria dos municípios não tem uma estrutura eficiente para o recolhimento de animais de médio e grande porte, como cabras, cavalos e bois.
Legislação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui poucos dispositivos que versam a respeito da circulação de animais em rodovias. De acordo com Parágrafo 1º do Artigo 1º da lei, “considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não […]”.
O CTB ainda completa, no Artigo 53, que “os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia”, ou seja, é proibida a circulação de animais sem supervisão. O código também prevê o recolhimento da criação solta nas vias por parte das autoridades de trânsito, mas não estabelece as penalidades aos proprietários.
Jurisprudência
Apesar da legislação vaga em relação ao tema, há inúmeras jurisprudências nos tribunais, em que responsáveis por animais soltos em estradas e que provocaram acidentes foram obrigados a pagar indenização. A redação do artigo 936 do Código Civil/2002 estabelece o seguinte: “O dono, ou detentor, do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos etc.). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.
Infelizmente perdi parte d mim ..meu velho meu guerreiro meu pai ..Amor eterno
É muito ruim ver esse sangue.espalhado no asfalto e saber q é sangue humano e mais desce mesmo sangue corre nas minhas veia pior ainda é saber q na cidade tem nove vereador um prefeito e nada faz . Esse animal já era morador das ruas da cidade a muito tempo