
A segunda etapa de vacinação anual do rebanho contra a febre aftosa começa nesta terça-feira (1º) em Minas Gerais. Os produtores rurais terão até 30 de novembro para vacinar bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses. A primeira etapa de vacinação ocorreu em maio deste ano.
A vacinação é obrigatória e é a forma mais eficiente de se proteger os animais contra a doença. O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 unidades fiscais do estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 75,27 por cabeça.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) é o órgão responsável por orientar os produtores, supervisionar e fiscalizar a vacinação do rebanho.
O IMA estima que deverão ser vacinados nesta etapa cerca de 9,6 milhões de animais. Para comprar a vacina, o produtor deve apresentar CPF e identidade nas lojas de revenda de produtos veterinários.
Cuidados para vacinar
O produtor deve adotar alguns cuidados que são importantes para garantir a eficiência da vacina. Entre eles, o transporte e armazenamento corretos deste produto. Do momento em que forem adquiridas na loja, durante o transporte e até o momento da aplicação, as vacinas deverão permanecer em ambiente refrigerado. É fundamental mantê-las em geladeiras ou em caixas térmicas com muito gelo, de forma que estejam armazenadas em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, inclusive no momento da aplicação.
Além disso, deve-se agitar o frasco da vacina antes da utilização e administrar a dose correta, que é de 5ml. São cuidados que irão garantir a eficiência da vacinação e a imunização dos animais.
Comprovação no site
A legislação prevê como obrigatório que os produtores rurais comprovem a vacinação dos animais junto ao IMA. O diretor geral do IMA, Marcílio Magalhães, chama a atenção dos produtores para que utilizem o site do IMA para fazer essa comprovação.
É uma forma rápida e eficaz de comprovar a vacinação, sem a necessidade de ter que se deslocar até uma unidade do órgão. Basta que o produtor acesse o site do IMA, onde terá um link para o formulário de declaração de vacinação, também conhecido como carta-aviso de vacinação.
Para fazer essa comprovação será necessário que o produtor tenha em mãos as notas fiscais de compra da vacina, informações necessárias para se comprovar a vacinação.