
O prefeito Oseias Cardoso Queiroz, de Brasilândia de Minas, foi penalizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) com uma multa de R$2.000 devido ao descumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas instruções normativas. A infração ocorreu em relação à publicação atrasada do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente à data-base de 31/10/2022.
O processo, identificado como número 31 na pauta do TCEMG, fazia parte do “Acompanhamento da Gestão Fiscal” e envolvia a análise técnica dos dados fornecidos pelos órgãos fiscalizados nos módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) com data-base em 31/10/2022.
De acordo com o relatório da Diretoria de Controle Externo dos Municípios do TCEMG, os gestores foram agrupados em cinco categorias, sendo que os dois primeiros grupos foram multados, enquanto os demais receberão notificações. O prefeito Oseias Cardoso Queiroz estava entre os gestores sujeitos à multa de R$2.000.
As tabelas do relatório técnico identificaram gestores que, mesmo notificados em 14/12/2022 sobre a irregularidade, não enviaram dentro do prazo os documentos necessários referentes à data-base de 31/10/2022, como exigido pela Lei Complementar nº 101/2008 e pela Instrução Normativa do Tribunal nº 03/2017, alterada pela INTC nº 02/2018.
Além disso, o relatório destacou outros grupos de gestores que não cumpriram os prazos legais para comprovar a publicidade do RREO, bem como aqueles que apresentaram uma arrecadação de receita inferior à meta bimestral estabelecida.
As notificações foram enviadas aos gestores cujas despesas correntes ultrapassaram em 95% o total da receita corrente em um período de 12 meses, bem como aqueles cujas despesas correntes ficaram entre 85,01% e 95,00% do total da receita corrente durante o mesmo período.
A situação do prefeito Oseias Cardoso Queiroz destaca a vigilância constante do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em relação ao cumprimento das leis fiscais e orçamentárias por parte dos agentes públicos, bem como a aplicação rigorosa de penalidades em caso de descumprimento.
Em relação aos gestores notificados, eles foram orientados a tomar medidas para evitar ultrapassar o limite estabelecido no artigo 167-A, que é uma informação incluída no certificado emitido pelo Tribunal para obter operações de crédito, conforme o inciso IV, “a”, do art. 21 da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Essas medidas devem ser tomadas seguindo as orientações contidas no Manual de Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional