“A corrupção é o meio posto em prática por Michel Temer para derrubar a segunda denúncia criminal em que a Procuradoria Geral da República o acusa de corrupção (…)T rata-se, portanto, simplesmente do mais óbvio e vulgar SUBORNO pessoal. Crime também”, escreve o colunista Janio de Freitas
Desde o fim de semana estão acionadas as providências que caracterizam a prática, com seu primeiro ato –a coordenação preliminar– efetivado em reunião no Palácio do Jaburu com os também denunciados Eliseu Padilha e Moreira Franco e, ainda, parlamentares com funções no esquema.
A corrupção contra a denúncia se oculta sob as aparências do usual favorecimento a parlamentares, com cargos ou verbas.
A frequente distribuição de verbas e cargos busca comprometer os beneficiados com o apoio aos governos, em assuntos pendentes de aprovação parlamentar. Substitui, sem suprir, o confronto de ideias, o valor de programas partidários, a lealdade aos compromissos com o eleitorado.
A distribuição de verbas e cargos para angariar votos pela recusa da Câmara ao processo criminal contra Temer não constitui relação entre dois Poderes, o Executivo/governo e o Legislativo. É apenas relação entre Legislativo e o indivíduo Michel Temer.
A denúncia por atitudes políticas, mas por atos, palavras, participação e ligações do cidadão Temer, mesmo que usando a condição (ilegítima) de presidente.
Como recurso de Temer, a distribuição de verbas e cargos é feita com o fim de beneficiar uma pessoa, para livrá-la de responder pelos crimes de que é acusada. À falta de elementos convincentes de defesa, comprar votos contra o processo é o seu recurso.
Trata-se, portanto, simplesmente do mais óbvio e vulgar SUBORNO pessoal. Crime também.”