

Rhanner, obrigado por conceder essa entrevista ao Portal Bonfinópolis, gostaria que você explicasse o que é o CAR e qual sua finalidade?
O CAR é um cadastro eletrônico que fornece informações ambientais dos imóveis rurais. Nele ficam registrados sua localização, perímetro, áreas exploradas, Reserva Legal, vegetação nativa, cursos de água e Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Ao inscrever o imóvel, o sistema emite um Recibo Estadual e um Recibo Federal, que possuem as informações declaradas pelo cadastrante. Como se trata de um sistema auto declaratório, o declarante é responsável pelas informações prestadas, assim, não é realizada vistoria ou fiscalização pelos órgãos ambientais para a emissão dos recibos de inscrição.
É obrigatório a todos os imóveis rurais?
Sim. O Novo Código Florestal Brasileiro, através da Lei Federal nº12.651/2012, estabelece que independentemente localização ou tamanho da área do imóvel rural ele deve ser cadastrado
Qual é o prazo para realização do cadastro?
O prazo em Minas Gerais foi estabelecido desde maio de 2014, o encerramento para inscrição vai até quinta-feira dia 5 de maio de 2016.
O que ocorre se o proprietário do imóvel rural não realizar o registro do CAR no prazo estipulado?
Se o proprietário do imóvel rural não fizer a inscrição no CAR ele será impedido de obter licenças ambientais, outorgas para uso de água e poderá encontrar restrições para acesso a crédito agrícola.
Após o registro no CAR é necessário averbar a reserva no Cartório?
Não. Quem efetuar o registro da Reserva Legal no CAR não fica obrigado a realizar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Isso traz um beneficio para o proprietário, desburocratiza essa situação que antes dependia da elaboração de plantas memorias descritivos do imóvel para posterior registro no Registro de Imóveis para averbação. Com o CAR isso não é mais necessário.
A questão da Reserva Legal continua correspondendo a 20% do imóvel rural?
Sim, mas há exceções. O Código Florestal Mineiro permite às propriedades com área inferior a quatro módulos fiscais que tenham menos de 20% de vegetação nativa, constituírem sua Reserva Legal com toda a vegetação nativa que possuem, não sendo necessário completar a porcentagem faltante através de reflorestamento.
E importante ressaltar que benefício só é concedido para imóveis que já tinham área inferior a quatro módulos fiscais antes de 22 de julho de 2008 e, se houve desmatamento na propriedade após essa data, a área desmatada deverá ser reflorestada.
É necessário fazer um cadastro no CAR para cada matrícula do imóvel?
Não. Mesmo que o imóvel possua mais de uma matrícula, desde que pertença ao mesmo dono, deve ser realizado um único cadastro no CAR incluindo todas as matrículas.
Em sua opinião a instituição do CAR foi melhor para o produtor rural?
Acredito que tenha sido uma vantagem. O produtor tem agora uma forma mais célere e menos onerosa de adequar a situação das áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente. Além de não ser mais necessário o registro da Reserva Legal em cartório, o sistema do CAR simplificou o trabalho do profissional que faz o cadastro, reduzindo assim o tempo e o custo da regularização ambiental.