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Termina no dia 5 de maio o prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural.

Os proprietários de terras têm poucos dias para prestar as informações ambientais referentes à situação das áreas. Segundo a determinação oficial do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do País devem fazer a inscrição e registro do imóvel, gratuitamente. O prazo, que expira em 5 de maio deste ano, não deve ser prorrogado.
O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
13101100_830879063684899_1705890881_nCom o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) se esgotando, para esclarecermos a duvidas mais frequentes sobre o CAR entrevistamos o Engenheiro Ambiental Rhanner Kassimiro da empresa GEOCAMPO, que esclareceu  algumas dúvidas sobre essa nova ferramenta de adequação ambiental.
 

Rhanner, obrigado por conceder essa entrevista ao Portal Bonfinópolis, gostaria que você explicasse o que é o  CAR e qual sua  finalidade?

O CAR é um cadastro eletrônico que fornece informações ambientais dos imóveis rurais. Nele ficam registrados sua localização, perímetro, áreas exploradas, Reserva Legal, vegetação nativa, cursos de água e Áreas de Preservação Permanente (APPs).

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Ao inscrever o imóvel, o sistema emite um Recibo Estadual e um Recibo Federal, que possuem as informações declaradas pelo cadastrante. Como se trata de um sistema auto declaratório, o declarante é responsável pelas informações prestadas, assim, não é realizada vistoria ou fiscalização pelos órgãos ambientais para a emissão dos recibos de inscrição.

É obrigatório a todos os imóveis rurais?

Sim.  O Novo Código Florestal Brasileiro, através da Lei Federal nº12.651/2012, estabelece que independentemente  localização ou tamanho da área do imóvel rural ele deve ser cadastrado

 Qual é o prazo para realização do cadastro?

O prazo em Minas Gerais foi estabelecido desde maio de 2014, o encerramento para inscrição vai até  quinta-feira dia 5 de maio de 2016.

O que ocorre se o proprietário do imóvel rural não realizar o registro do CAR  no prazo estipulado?

Se o proprietário do imóvel rural não fizer a inscrição no CAR ele será impedido de obter licenças ambientais, outorgas para uso de água e poderá encontrar restrições para acesso a crédito agrícola.

Após o registro no CAR é necessário averbar a reserva no Cartório?

Não. Quem efetuar o registro da Reserva Legal no CAR não fica obrigado a realizar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Isso traz um beneficio para o proprietário, desburocratiza essa situação que antes dependia da elaboração de plantas memorias descritivos do imóvel para posterior registro no Registro de Imóveis para averbação. Com o CAR isso não é mais necessário.
 A questão da Reserva Legal continua correspondendo a 20% do imóvel rural?

Sim, mas há exceções. O Código Florestal Mineiro permite às propriedades com área inferior a quatro módulos fiscais  que tenham menos de 20% de vegetação nativa, constituírem sua Reserva Legal com toda a vegetação nativa que possuem, não sendo necessário completar a porcentagem faltante através de reflorestamento.

E importante ressaltar que benefício só é concedido para imóveis que já tinham área inferior a quatro módulos fiscais antes de 22 de julho de 2008 e, se houve desmatamento na propriedade após essa data, a área desmatada deverá ser reflorestada.

É necessário fazer um cadastro no CAR para cada matrícula do imóvel?

Não. Mesmo que o imóvel possua mais de uma matrícula, desde que pertença ao mesmo dono, deve ser realizado um único cadastro no CAR incluindo todas as matrículas.

 Em sua opinião a instituição do  CAR foi melhor para o produtor rural?

Acredito que tenha sido uma vantagem. O produtor tem agora uma forma mais célere e menos onerosa de adequar a situação das áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente. Além de não ser mais necessário o registro da Reserva Legal em cartório, o sistema do CAR simplificou o trabalho do profissional que faz o cadastro, reduzindo assim o tempo e o custo da regularização ambiental.

 

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