Com o “SAC MPF”, o usuário poderá denunciar irregularidades como abuso de poder político ou econômico, compra de votos e propaganda irregular, dentre outras.
Nas eleições municipais de 2016, qualquer cidadão poderá usar o celular para fazer denúncias em tempo real e, ainda, solicitar informações sobre processos ou sobre a atuação do Ministério Público Federal (MPF).
O procurador regional eleitoral na Bahia, Ruy Mello, ressalta a importância do aplicativo, que permitirá uma efetiva participação do cidadão na fiscalização das eleições. “Os eleitores podem agora denunciar fatos ilícitos, como compra de votos ou propaganda irregular, de forma rápida e direta, que poderá também adotar medidas céleres para coibir os atos irregulares e punir os responsáveis”, esclarece Mello.
O aplicativo foi desenvolvido pelo setor de tecnologia do MPF e pode ser utilizado para enviar denúncias a respeito de todas as áreas de atuação do órgão, como: combate à corrupção; direitos do cidadão ou do consumidor; patrimônio público e social; meio ambiente; patrimônio cultural, dentre outras. Para utilizar o serviço, o usuário deve cadastrar a manifestação por meio de um formulário simples, com um relato da solicitação, sendo possível anexar documentos, fotos, áudios ou vídeos de até 12 MB para melhor identificar a situação descrita.
As demandas enviadas através do aplicativo são direcionadas à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF e, caso se tratem de temas eleitorais, serão remetidas às respectivas Procuradorias Regionais Eleitorais, para distribuição aos Promotores Eleitorais atuantes nos municípios, que apurarão os fatos e adotarão as medidas cabíveis.
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Ele permitirá aos usuários do Portal do Cidadão do MPF criarem uma conta de acesso utilizando e-mail e senha. Esse cadastro trará alguns benefícios:
- Maior agilidade no cadastro de manifestações, pois não será necessário preencher os dados pessoais do manifestante, uma vez que estes serão recuperados do seu cadastro;
- Visualização do histórico de todas as manifestações já cadastradas;
- Fácil visualização do andamento de todas as manifestações registradas.
Vale ressaltar que o cadastro não é obrigatório para registrar uma manifestação
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal