STF decide que julgamento de mandante de Chacina de Unaí será em Belo Horizonte
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que o fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser mandante da Chacina de Unaí, será julgado em Belo Horizonte. O réu entrou com pedido de habeas corpus para mudar a comarca do julgamento para Unaí, mas o pedido foi negado pela Justiça
O julgamento do habeas corpus estava suspenso desde outubro de 2013, após pedido de vista feito pelo ministro Dias Tóffoli. Mânica é apontado como um dos mandantes do assassinato de três auditores fiscais e de um motorista do Ministério do Trabalho. O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, na cidade de Unaí – no Noroeste de Minas.Inicialmente, Norberto Mânica seria julgado em 17 de setembro de 2013, mas o próprio Supremo concedeu liminar adiando o júri, até que o pedido da defesa fosse analisado. Além de Mânica, seriam julgados o cerealista Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro. Com a decisão de hoje caberá à Justiça Federal em Minas agendar nova data para que ele e outros reús sejam julgados.No julgamento realizado nesta terça-feira, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela negativa do pedido da defesa, e pela manutenção do julgamento em Belo Horizonte. A ministra Rosa Weber, hoje presidente da 1ª Turma, já havia votação em sessão anterior em que o caso foi analisado também para que o caso permanecesse na capital mineira. Acabou vencido o ministro Marco Aurélio, que já havia votado pela aceitação do pedido da defesa, de que o caso fosse enviado à Justiça Federal de Unaí. O ministro Luis Roberto Barroso se declarou impedido de julgar o caso.
Em 28 de janeiro de 2004, foram assassinatos três auditores fiscais – Nelson José da Silva, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e João Batista Soares Lage – e o motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, numa rodovia próxima a Unaí.
Apesar do crime ter sido cometido em 2004, os três primeiros responsáveis pela chacina de Unaí só foram condenados em agosto de 2013. Erinaldo de Vasconcelos Silva recebeu pena de 76 anos e 20 dias por quatro homicídios triplamente qualificados e por formação de quadrilha, Rogério Alan Rocha Rios a 94 anos de prisão pelos mesmos crimes e William Gomes de Miranda a 56 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado.