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Prazo para preenchimento do CAR não será prorrogado, a data limite vai até 5 de maio.

ministra do meio ambiente
“O governo fez seu dever de casa, falta a população fazer sua parte”, advertiu a ministra. Foto:Eraldo Peres/AP

O prazo para que os proprietários de áreas rurais preencham o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não será oprorrogado. A informação é da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que justificou a decisão, afirmando que não há motivos para o atraso na entrega da documentação.

estacou que caso o produtor rural não tenha acesso à internet, ele pode realizar o cadastro através de modo off-line. Além disso, salientou que os estados receberam R$ 400 milhões e mais de 40 mil pessoas foram treinadas para o preenchimento do cadastro. Cerca de 35% as propriedades rurais do país estão cadastradas. A região sul, em sua maior parte composta por pequenos produtores, detém de um índice de cadastros muito baixo. No Paraná, 13% das áreas estão cadastradas. Até 31 de março, o município de Palmas, sul do Estado, tinha apenas 5% de sua área cadastrada.

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Os produtores que não realizarem o cadastro até o dia 5 de maio irão sofrer sanções. Muitos encontrarão dificuldades, inclusive na obtenção de crédito, para viabilizar o custeio das próximas safras. Além disso, os proprietários que não realizarem o cadastramento perderão benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal.

As inscrições no CAR devem ser feitas através do site www.car.gov.br. O proprietário rural pode pedir auxílio a entidades parceiras que atuam como multiplicadoras do CAR. Entre elas estão secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento, Emater, cooperativas, federações e sindicatos rurais. O proprietário rural deverá alterar e atualizar o CAR sempre que houver qualquer mudança de natureza de posse e domínio do imóvel, assim como qualquer alteração de reserva legal. Caso alguma alteração seja feita sem a devida atualização do CAR, o proprietário ou detentor de posse do imóvel poderá sofrer sanções legais, que podem variar de infração ambiental a crime civil. Mais informações podem ser consultadas no site do IAP.

fonte:http://www.rbj.com.br/

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