O governo federal confirmou nesta quinta-feira (30) que o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) será prorrogado por mais um ano. O anúncio foi feito pelo ministro substituto do Meio Ambiente (MMA), Francisco Gaetani, que também sinalizou que o decreto confirmando a mudança deve ser publicado na próxima segunda-feira (4).
A divulgação foi feita por Gaetani durante audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. “A vitória não é a prorrogação. A vitória é a adesão, a prevalência do CAR como um novo instrumento que viabilize a política pública para a agricultura e o desenvolvimento sustentável do Brasil em novas bases”, afirmou. A fala complementa um decreto presidencial divulgado no Diário Oficial desta quinta, no qual a presidente Dilma Rousseff delegou ao MMA a decisão de alterar a data limite (confira abaixo).
A decisão atende uma série de reivindicações apresentadas por governantes e pelo agronegócio, alegando que o prazo atual — que expiraria na próxima terça-feira (05) — não permitiria o cadastramento de todas os imóveis rurais do Brasil.
A possibilidade de extensão no prazo final para preenchimento do CAR era prevista em lei, mas nunca houve certeza de que a prorrogação realmente sairia. A própria ministra Izabella Teixeira chegou a afirmar em visita a Expolondrina, há duas semanas, que não haveria qualquer mudança na data.
A indefinição gerou correria no campo e sobrecarregou o sistema em que é feito o CAR. Usuários reclamam de dificuldades em inserir os dados, fazer download das imagens de satélite e receber o recibo que comprova o cadastramento. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) indica que só no estado 40 mil cadastramentos foram feitos durante o mês de abril. Ao todo já foram registradas mais de 92 mil propriedades rurais paranaense, ou 17% de um total de 532 mil existentes.
O secretário de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Antoninho Rovaris, criticou o fato de a decisão ter sido tomada em cima da hora. “Havia uma espécie de aproveitamento dessa situação, com pessoas cobrando exorbitâncias de agricultores para auxiliá-los na conclusão do cadastro”, sustentou. “Agora, muita gente já desembolsou recursos desnecessários para assegurar o cumprimento do prazo e fazer o cadastro”, acrescentou.
O CAR equivale a primeira etapa de adequação do campo ao Novo Código Florestal e é obrigatório para todos os imóveis rurais. Na prática o cadastro vai fazer um raio-x do passivo ambiental brasileiro, servindo de base para a estruturação de ações de recomposição das áreas verdes. É preciso apresentar informações georreferenciadas dos imóveis rurais, com delimitação das áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.