Entenda como funciona o projeto.
OBJETIVO GERAL:
Incentivar e apoiar a implantação de sistemas de irrigação em propriedades privadas, voltadas para a produção agropecuária e de hortifruticultura.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Aumentar a produtividade das atividades agropecuárias e de hortifruticulturas, por meio da utilização de sistemas de irrigação;ampliar a utilização de sistemas de irrigação por aspersão e localizada, na agropecuária e na hortifruticultura; contribuir para aumentar a renda obtida pelos agropecuaristas e hortifruticultores; reduzir os efeitos das secas e das estiagens na economia; colaborar para manter os agropecuaristas e hortifruticultores na atividade com melhoria da qualidade de vida e evitar o êxodo rural.
BENEFICIÁRIOS
Poderão ser beneficiários do Programa Municipal de Irrigação – IrrigaBom, os produtores, que: implantarem, a partir da publicação desta Lei, sistemas de produção irrigados previstos neste Programa, respeitando o respectivo projeto técnico, nos termos do regulamento; participar de capacitação técnica; se comprometer em implantar o equipamento de irrigação, seguindo orientações técnicas da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente e da Emater; aceitar, antes, durante e após a implantação do sistema de irrigação, a visitação de técnicos da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente e da Emater, seguindo suas orientações.
BENEFICIÁRIOS PRIORITÁRIOS
ü não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; tenha renda familiar predominantemente
BENEFÍCIOS DO IRRIGABOM
Oferecer assistência técnica ao produtor, inclusive para licenciamento ambiental e obtenção de outorga para uso da água; repassar ao produtor, nos termos do regulamento e mediante termo de compromisso e responsabilidade, sistemas de irrigação, adquiridos com recursos provenientes de transferências voluntárias da União ou do Estado; reembolsar financeiramente diretamente o produtor que implantar, após cadastro junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, sistema de irrigação, com recursos próprios ou provenientes de financiamentos junto a agentes financeiros, parte do valor investido na aquisição e instalação do sistema de irrigação, limitado a R$4.000,00 (quatro mil reais) por produtor, mediante a comprovação de pleno funcionamento do sistema, através de laudo emitido por técnico da Secretaria Municipal de Agropecuária ou Emater.
R$320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS) provenientes de Emenda Parlamentar, do Deputado Federal Gabriel Guimarães, via Codevasf, através de articulação do Deputado Estadual Almir Paraca. R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) provenientes de recursos próprios do Município.