A Lei da Palmada, aprovada (21/05) pela Câmara dos Deputados, muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proíbe a aplicação de castigos físicos a crianças e adolescentes. O texto veda o “uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto”.
Segundo o projeto de lei, o Conselho Tutelar, “sem prejuízo de outras providências legais”, deverá aplicar as seguintes medidas aos pais ou responsáveis que aplicarem castigos físicos a menores:
- encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
- encaminhamento a cursos ou programas de orientação, advertência;
- obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado
O texto também diz que profissionais da saúde e da assistência social ou outra função pública devem informar casos de suspeita de castigo físico à autoridade competente.
A proposta foi “rebatizada” de Lei Menino Bernardo, para homenagear o menino que foi encontrado morto no Rio Grande do Sul – crime cujos principais suspeitos são o pai e a madrasta.
O objetivo da legislação é proteger crianças e adolescentes contra graves tipo de violência. O texto segue agora para a apreciação do Senado Federal e só começa a valer após sanção presidencial.