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É proibido divulgar selfie de voto nas redes sociais, alerta Justiça Eleitoral

Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones tabletsno dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. “Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE.

A Legislação Eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”. Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.

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Para o pesquisador de ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à nação. “A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia”, resumiu.

Segundo ele, o caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que está motivando outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o voto. O sigilo é uma garantia aos mais fracos”, completou.

Barra lembra que a popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas que passaram a interagir na discussão política. Segundo o especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há muitos anos. Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez mais democrático”, ponderou.

Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.

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A votação

Nessas eleições, a urna eletrônica vai exibir as telas de seleção dos candidatos na seguinte ordem: deputado estadual (5 dígitos), deputado federal (4 dígitos), senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos). A cada etapa da votação, o eleitor deve conferir o número, nome e foto do candidato na tela da urna e confirmar com a tecla verde. Ao final do processo, o comprovante de votação é entregue, ao eleitor, pelos mesários.

Justificativa

O eleitor que estiver fora da cidade onde vota pode se justificar, no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral do país. O prazo para se justificar é de 60 dias, a partir da data do pleito. Neste caso, é necessário o preenchimento de um formulário, disponível nos locais de votação que também pode ser obtido, para download, por meio no site do TSE.

Conduta dos eleitores

Na cabine de votação é expressamente proibido uso de equipamentos eletrônicos, como câmeras, celulares e rádios, pois estes podem quebrar o sigilo do voto, que deve ser secreto. Os eleitores podem manifestar – dentro ou fora da seção eleitoral e desde que em silêncio – sua preferência de candidato, partido ou coligação, isso quer dizer que, é permitida a utilização de camisas, bandeiras, bonés e outros acessórios.

Conduta dos candidatos

Desde 48 horas antes, até 24 horas depois das eleições, é proibida qualquer propaganda política. Os candidatos, ou seus militantes, não podem utilizar carros de som, fazer distribuição de materiais como santinhos, adesivos e camisas. Comícios e veiculação de comerciais em rádio e TV também são proibidos.

Fonte:EBC Serviçoes,

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